Brasilian Chamber of Commerce In Great Britain

Informação Comercial
Organização Mundial do Comércio - OMC
Fonte: Ministério das Relações Exteriores

 

A Ata final — conjunto dos acordos e decisões elaborados nas negociações da Rodada Uruguai — foi aprovada e firmada em 15 de abril de 1994, em Marrakesh, e em 01.01.95 a OMC entrou em funcionamento.


Acordo Constitutivo da OMC

Objetivos
A elevação dos níveis de vida, o pleno emprego, a expansão da produção e do comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional.

Funções:
Administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais e plurilaterais que em conjunto configuram o novo sistema de comércio;
Servir de foro para as negociações multilaterais;
Administrar o entendimento relativo às normas e procedimentos que regulam as soluções de controvérsias;
Supervisionar as políticas comerciais nacionais;
Cooperar com as demais instituições internacionais que participam da fomentação de políticas econômicas em nível mundial; FMI, BIRD e organismos conexos.

Estrutura:
A autoridade máxima da OMC é a Conferência Ministerial, formada por representantes de todos os seus Membros e que se reúne pelo menos a cada dois anos. Adicionalmente, se ocupam do trabalho cotidiano da OMC uma série de órgãos subsidiários, a saber:
O Conselho Geral, que se reúne como Órgão de Solução de Controvérsias e como Órgão de Exame das Políticas Comerciais.
Conselho de Comércio de Bens, Conselho de Comércio de Serviços e Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio: o Conselho Geral lhes atribuiu a responsabilidade de supervisionar a aplicação e o funcionamento dos acordos de suas áreas de atuação.
Órgãos de supervisão específicos, denominados Comitês, subordinados aos Conselhos.
Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de Restrições por Balanço de Pagamentos e Comitê de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos, também subordinados ao Conselho Geral, assim como os Conselhos de Bens, Serviços e Propriedade Intelectual.
Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral.

 

Países-Membros

144 membros, em 1° de janeiro de 2002
África do Sul
Albânia
Alemanha
Angola
Antígua e Barbuda
Argentina
Austrália
Áustria
Bahrein
Bangladesh
Barbados
Bélgica
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brasil
Brunei
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
Camarões
Canadá
Catar
Chade
Chile
China
Chipre
Cingapura
Colômbia
Comunidades Européias
Congo
Coréia
Costa Rica
Costa do Marfim
Croácia
Cuba
Dinamarca
Djibuti
Dominica
Equador
Egito
El Salvador
Emirados Árabes Unidos
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos
Estônia
Fiji
Filipinas
Finlândia
França
Gabão
Gâmbia
Gana
Geórgia
Granada
Grécia
Guatemala
Guiné Bissau
Guiné
Guiana
Haiti
Holanda
Honduras
Hong Kong China
Hungria
Índia
Indonésia
Irlanda
Islândia Ilhas Salomão
Israel
Itália
Jamaica
Japão
Jordânia
Kuwait
Lesoto
Letônia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macau China
Madagascar
Malásia
Malauí
Maldivas
Mali
Malta
Marrocos
Maurício
Mauritânia
México
Moldávia
Mongólia
Moçambique
Mianmar
Namíbia
Nicarágua
Níger
Nigéria
Noruega
Nova Zelândia
Omã
Paquistão
Panamá
Papua Nova Guiné
Paraguai
Peru
Polônia
Portugal
Quênia
Quirguistão
Reino Unido
República Centro-africana
República Democrática do Congo
República Tcheca
República Dominicana
Romênia
Ruanda
São Cristóvão e Névis
São Vicente e Granadinas
Santa Lúcia
Senegal
Serra Leoa
Sri Lanka
Suécia
Suíça
Suriname
Suazilândia
Tailândia
Taiwan
Tanzânia
Togo
Trinidad e Tobago
Tunísia
Turquia
Uganda
Uruguai
Venezuela
Zâmbia
Zimbabue

 

Acordos da OMC

A OMC tem o encargo de administrar duas categorias de Acordos: os Acordos Multilaterais e os Plurilaterais.

Anexo 1A:
Acordos multilaterais sobre o comércio de bens:
- Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 94)
- Acordo sobre a Agricultura
- Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
- Acordo sobre Têxteis e Confecções
- Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio
- Acordo sobre as Medidas em Matéria de Investimentos Relacionadas com o Comércio
- Acordo sobre a Aplicação do Artigo VI do GATT (dumping)
- Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do GATT (valoração aduaneira)
- Acordo sobre a Inspeção Prévia à Expedição
- Acordo sobre Normas de Origem
- Acordo sobre os Procedimentos para o Trâmite de Licenças de Importação
- Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias
- Acordos sobre Salvaguardas.

Anexo 1B:
- Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços e Anexos – GATS

Anexo 1C:
- Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio – TRIPS

Anexo 2:
- Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos que Regem a Solução de Controvérsias

Anexo 3:
- Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais

b) Acordos Plurilaterais:
Anexo 4: Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis, Acordo sobre Contratação Pública, Acordo Internacional dos Produtos Lácteos, Acordo Internacional de Carne Bovina.
Os acordos relacionados no Anexo 4 são de adesão voluntária e o Brasil aderiu somente ao Acordo Internacional de Carne Bovina

 

Nova Rodada de Negociações Multilaterais - Resumo dos Mandatos de Doha

Realizou-se em Doha, Qatar, no período de 9 a 14 de novembro de 2001, a IV Conferência Ministerial da OMC, onde os Ministros responsáveis pelo Comércio, depois de 6 dias de intensas negociações, acordaram o lançamento de uma nova rodada de negociações multilaterais.
A nova rodada, a princípio, durará 3 anos (deverá ser concluída em 2005) e terá a supervisão do Comitê de Negociações Comerciais subordinado ao Conselho Geral da OMC. A agenda negociadora é ambiciosa, superando inclusive a cobertura de temas da Rodada Uruguai, tida como a mais complexa negociação da história do GATT.
Essas negociações serão realizadas seguindo o princípio do compromisso único (single undertaking) e deverão levar em conta o princípio de tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos incorporados na Parte IV do GATT 1994, na Decisão de 28 de Novembro de 1979 sobre Tratamento Mais Favorável e Diferenciado, Reciprocidade e Plena Participação de Países em Desenvolvimento, na Decisão da Rodada Uruguai sobre Medidas em Favor de Países Menos Desenvolvidos e em outras disposições relevantes da OMC (Anexo 1).

Em resumo, saíram de Doha os seguintes documentos:
1. uma Declaração Ministerial, lançando uma nova rodada multilateral e estabelecendo um programa de trabalho
2. uma Declaração de TRIPS e acesso a medicamentos e saúde pública
3. uma Decisão sobre Questões de Implementação
Obs.: Estas declarações estão disponíveis no site da OMC:
www.wto.org

A Declaração sobre Questões de Implementação foi uma exigência dos países em desenvolvimento que queriam por na mesa questões como capacity building e cláusulas de tratamento especial e diferenciado previsto nos Acordos da Rodada Uruguai na condição de best endeavours mas não respeitados pelos países desenvolvidos (PDs). Esta Declaração aborda pontos nos Acordos de Agricultura, de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, de Têxteis e Vestuário, de Barreiras Técnicas ao Comércio, de Medidas Relacionadas a Investimentos, sobre Medidas Anti-dumping, Valoração Aduaneira, Regras de Origem, Subsídios, Propriedade Intelectual, além de Questões Horizontais.

Mandatos de Doha
- Acesso a Mercado em Bens Não Agrícolas: o mandato de Doha estabelece que as negociações de acesso a mercados se concentrarão no tratamento dos picos tarifários, altas tarifas, escalada tarifária e barreiras não tarifárias. O mandato diz que a cobertura das negociações será ampla sem exclusões, a priori, e que as necessidades e interesses especiais dos países em desenvolvimento e dos menos desenvolvidos (LDCs) serão levados em consideração.
- Agricultura: o mandato de Agricultura é fruto de um árduo exercício de compromise solution, mesclando termos amplos, genéricos e ambíguos para conciliar os diversos interesses antagônicos. Todos os pontos de interesse do Brasil, como subsídios agrícolas, apoio interno, redução de tarifas e crédito à exportação, estão contidos no documento, o que se não garante que eles terão solução favorável ao menos garante que eles serão discutidos.
- Serviços: preservou-se a filosofia que norteia as negociações em andamento no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), afirmando que as negociações deverão ser conduzidas com base na liberalização progressiva, com especial ênfase nos setores de interesse dos países em desenvolvimento, aos quais será conferida a flexibilidade para liberalizar menos setores e tipos de transações. Estabeleceu-se que o prazo para a apresentação de pedidos iniciais será 30 de junho de 2002 e que as ofertas iniciais devem ser apresentadas em 31 de março de 2003, o que garante um certo paralelismo entre as negociações de serviços e agricultura, onde as modalidades dos futuros compromissos devem ser estabelecidas até 31 de março de 2003.
- Comércio e Investimento: o mandato jogou para somente após a V Conferência Ministerial da OMC o início das negociações sobre este tema, caso haja consenso explícito para isso. Por hora, o Grupo de Trabalho sobre o Relacionamento entre Comércio e Investimento analisará os temas de escopo e definição, transparência, não-discriminação, modalidades de compromissos de pré-estabelecimento GATS-like, disposições sobre desenvolvimento, exceções e salvaguardas de balança de pagamentos , mecanismos de consultas e solução de controvérsias entre os Membros. Estas discussões embasarão um futuro marco normativo sobre o tema de investimentos que deverá superar o Acordo de TRIMS, cujo alcance só abarca os investimentos relacionados a bens.
- Política da Concorrência: também só haverá negociações após a V Conferência Ministerial da OMC se os membros assim acordarem por consenso explícito. Enquanto isso, o Grupo de Trabalho sobre a Interação entre Comércio e Política de Concorrência deverá discutir: a clarificação dos princípios gerais de concorrência, incluindo os de transparência, não-discriminação, devido processo e formação de cartéis; modalidades de cooperação voluntária; apoio ao maior e progressivo enforcement de instituições de concorrência para os países em desenvolvimento.
- Compras Governamentais: o mandato de Doha estabelece negociações sobre Transparência em Compras Governamentais, não tendo o mesmo escopo do Government Procurement Agreement, que traz obrigações de acesso para as partes.
- Comércio Eletrônico: a Declaração referenda o Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico da OMC desenvolvido nos últimos dois anos e pede que seja discutido o melhor arranjo institucional para dar prosseguimento às discussões do tema na OMC. Além disso, a Declaração mantém a moratória de tarifas sobre transmissões eletrônicas até a próxima Conferência Ministerial, o que já era esperado.
- Facilitação de Comércio: acordou-se que, se houver consenso explícito, após a V Conferência Ministerial, haverá negociações para aumentar a transparência e eficiência no movimento de bens nas fronteiras dos países. Por hora, o Conselho de Bens deverá concentrar seus trabalhos na identificação das necessidades e prioridades dos membros em facilitação de comércio, levando em consideração os artigos relevantes do GATT 1994 ( Art. V, VIII and X ).
- Solução de Controvérsias: acordou-se melhorar e clarificar as disposições do Acordo de Solução de Controvérsias, levando-se em consideração os interesses e necessidades especiais dos países em desenvolvimento.
- "Regras": os Ministros acordaram conduzir negociações com o objetivo de clarificar e melhorar as disciplinas dos Acordos sobre antidumping, subsídios e medidas compensatórias, preservando os conceitos básicos destes Acordos e levando em consideração os interesses dos países em desenvolvimento.

Estrutura das negociações
Em 1° de fevereiro de 2002, os membros da OMC entraram em acordo sobre a estrutura que deverá conduzir as negociações dos mandatos de Doha. Conforme previa a Declaração Ministerial, foi estabelecido um Comitê de Negociações Comerciais, subordinado ao Conselho Geral da OMC, com a função de supervisionar o andamento das negociações e que será presidido, em caráter ex ofício, pelo Diretor Geral da OMC até o final da Rodada. No desenho das negociações, houve uma preocupação em não replicar os grupos permanentes da OMC, como Agricultura e Serviços, por isso, foram criados apenas dois novos Grupos de Negociação: o Grupo de Negociações de Acesso a Mercado (Bens não agrícolas) e o Grupo de Negociação de Regras (antidumping, subsídios e acordos regionais). Os demais temas vão ser discutidos nos seus respectivos órgãos em Sessões especiais.

Cronograma
Início das Negociações – Em fevereiro de 2002, um calendário de negociações será elaborado. A primeira fase se desenvolverá nos 18 meses seguintes, quando se realizará a V Conferência Ministerial da OMC (provavelmente no México).
Término previsto para as Negociações – A Declaração Ministerial estabeleceu o limite de janeiro de 2005 para o término das negociações.

Agricultura
Até 31 de março de 2003, os negociadores terão que acordar as modalidades de negociação
As ofertas de compromissos devem ser apresentadas até a V Reunião Ministerial
As negociações de regras e disciplinas deverão terminar junto com toda a agenda negociadora (ou seja, até 2005) obedecendo ao princípio do single undertaking.

Acesso a Mercados de produtos não agrícolas
A Declaração Ministerial não estabeleceu datas para Acesso a mercados, porém é provável que este tema acompanhe o calendário de Agricultura, fazendo com que, até março de 2003, os negociadores já tenham acordado as modalidades ou a extensão da liberalização em bens industriais.

Serviços
Até 30 de junho de 2002, os países deverão fazer os pedidos para abertura de serviços.
As ofertas iniciais deverão ser feitas, no mais tardar, até 31 de março de 2003.

Solução de Controvérsias: até maio de 2003, os Membros deverão estar de acordo sobre quais medidas de melhoramento e clarificação são necessárias no Sistema de Solução de Controvérsias

Regras (Antidumping, Subsídios e Medidas Compensatórias)
As negociações sobre este tópico serão desenvolvidas em duas etapas, sendo que, na primeira, os países deverão indicar quais as disciplinas destes Acordos que eles querem clarificar ou melhorar. As negociações propriamente ditas são deixadas para a segunda fase, após a V Conferência Ministerial

Facilitação de Comércio
- Até a Reunião Ministerial que será realizada em meados de 2003, o Conselho de Bens deverá concentrar seus trabalhos na identificação das necessidades e prioridades dos membros em facilitação de comércio, levando em consideração os artigos relevantes do GATT 1994 ( Art. V, VIII and X ).
- Após a V Reunião Ministerial, os Membros deverão decidir se lançam ou não as negociações sobre facilitação de comércio(meados de 2003)

Meio ambiente
- CTE deverá elaborar um documento para a V Conferência Ministerial identificando as necessidades de clarificação das regras da OMC. O Comitê deverá propor futuras ações inclusive sobre a necessidade de negociações sobre o tema na OMC.
- Comitê deverá elaborar também um relatório sobre assistência técnica e capacity building na área de comércio e meio ambiente, a ser apresentado na V Conferência Ministerial.

Concorrência e Investimento
- Estes dois temas terão estratégias semelhantes. Até a V Conferência Ministerial serão realizados estudos com vistas a decidir se serão necessárias negociações para a formulação de um arcabouço sobre esse assunto.
- Na V Conferência Ministerial, em meados de 2003, os Membros deverão decidir se lançam ou não negociações sobre estes dois temas

 

Acessão de novos países

Em 1994, quando foi firmado o Acordo Constitutivo da OMC, nem todos os países tinham interesse em se filiar à OMC, uma vez que a adesão exigia a aceitação de todos os Acordos negociados durante a Rodada Uruguai (à exceção dos acordos plurilaterais). No decorrer do tempo, no qual a OMC passou a desempenhar um importante papel na regulação do comércio mundial e na solução de controvérsias entre os países-membros, alguns destes países solicitaram o início do processo de adesão, visando participar do enorme mercado global criado a partir da OMC.
Para ter acesso à OMC, o país solicitante necessita, primeiramente, adequar sua legislação interna aos diversos acordos existentes no âmbito da OMC. Em seguida vem a fase das concessões tarifárias, em que cada País-Membro da OMC faz uma lista de pedidos de redução tarifária para produtos de seu interesse exportador. Estas listas são entregues ao país solicitante, que estudará e concederá rebaixamentos tarifários naqueles produtos que julgue não prejudiciais à estabilidade de sua economia.
Se houver consenso entre todos os Países-Membros da OMC de que a quantidade e o nível de concessões é satisfatório, o país solicitante será aceito como novo membro da Organização. Caso contrário, retomam-se as negociações. As decisões no âmbito da OMC são tomadas sob o princípio do consenso, isto é, a resolução estará aprovada quando nenhum dos membros discordar.
No Brasil, sempre que um país solicita sua adesão à OMC, o DEINT – Departamento de Negociações Internacionais publica aviso no Diário Oficial da União e envia comunicado às entidades de classe, para que estas manifestem seus interesses, após o que o DEIN

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