Brasilian Chamber of Commerce In Great Britain

Informação Comercial
Classificação de Mercadorias na NCM
Fonte: Secretaria do Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores

I. O que é o Sistema Harmonizado (SH)
II. Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
III. Roteiro Simplificado de Identificação de Mercadorias
IV. Regras Gerais para a Interpretação do SH e Complementar da NCM
V. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
VI. Dúvidas na Classificação
VII. Códigos e Descrições de Mercadorias na NCM
VIII. Abreviaturas e Símbolos Utilizados na NCM


I. O que é o Sistema Harmonizado (SH)
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. O Sistema Harmonizado (SH) abrange: -Nomenclatura: Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado: Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.

 

II. Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

00 00. 00. 0 0

00 00. 00. 0 0
Subitem (8º dígito da NCM) Item (7º dígito na NCM) Subposição (6 primeiros dígitos do SH) Posição (4 primeiros dígitos do SH) Capítulo (2 primeiros dígitos do SH)

Exemplo:

Código NCM: 0104.10.11 Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina,
prenhe ou com cria ao pé.

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:

Seção
I
Animais vivos e produtos do reino animal
Capítulo
01
Animais vivos
Posição
0104
Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição
0104.10
Ovinos
Item
0104.10.1
Reprodutores de raça pura
Subitem
0104.10.11
Prenhe ou com cria ao pé.

 

III. Roteiro Simplificado de Identificação de Mercadorias na NCM
Apresenta-se, a seguir, um roteiro simplificado, que permite a identificação de produtos em diversos níveis. Para tanto, se faz necessário observar os seguintes passos:

a. Considere as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado e a Regra Geral Complementar da NCM (item IV);

b. Identifique a Seção e o Capítulo desejados, dispostos na tabela do item VII;

c. Clique no Capítulo selecionado para visualizar a tabela de códigos e descrições das mercadorias na NCM do referido Capítulo;

d. Proceda ao enquadramento da mercadoria, seguindo o ordenamento de classificação dos
códigos na NCM (posição, subposição, item e subitem), de acordo com as especificidades do produto, conforme demonstrado no item II;

Observação: Na classificação de mercadorias, é fundamental que sejam consideradas, quando houver, as Notas de Seção e de Capítulo, disponíveis na tabela do item VII. Nas Seções que constam Notas, clique em "Ver Notas de Seção", ao final da descrição da Seção. As Notas de Capítulo antecedem os códigos e descrições de cada um deles.


IV. Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado e Regra Geral Complementar da NCM
A classificação das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes Regras:

1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.

2.a) Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b) Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2.b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3.a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.

c) Nos casos em que as Regras 3.a) e 3.b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

5. Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:

a) Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jóias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.

b) Sem prejuízo do disposto na Regra 5.a), as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.

6. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

Regra Geral Complementar (RGC) da NCM

1. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.

 

V. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) compreendem as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Trata-se de material extenso e pormenorizado, que estabelece, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo SH. A publicação encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Informações de Comércio Exterior – NUCEX, no seguinte endereço:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Núcleo de Informações de Comércio Exterior
Praça Pio X, nº 54 – Loja – Centro
Rio de Janeiro – RJ

Base legal: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988 (DOU de 28/12/1988), que promulgou a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, bem como alterações posteriores.


VI. Dúvidas na Classificação
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:

site da receita


VII. Códigos e Descrições de Mercadorias na NCM

Sessões e Capítulos
Descrição
Seção I
Animais vivos e produtos do reino animal (ver notas de seção)
Capítulos
 
01
Animais vivos
02
Carnes e miudezas, comestíveis
03
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
04
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
 
Seção II
Produtos do Reino Vegetal (ver nota de Seção)
Capítulos
 
06
Plantas vivas e produtos de floricultura
07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08
Frutas; cascas de cítricos e de melões
09
Café, chá, mate e especiarias
10
Cereais
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
 
Seço III
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Capítulo
 
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
 
Seção IV
Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados (Ver Nota de Seção)
Capítulos
 
16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
17
Açúcares e produtos de confeitaria
18
Cacau e suas preparações
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21
Preparações alimentícias diversas
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
 
Seção V
Produtos Minerais
Capítulos
 
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
 
Seção VI
Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas (Ver Notas de Seção)
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29
Produtos químicos orgânicos
30
Produtos farmacêuticos
31
Adubos ou fertilizantes
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
37
Produtos para fotografia e cinematografia
38
Produtos diversos das indústrias químicas
   
Seção VII
Plásticos e suas obras; borracha e suas obras (Ver Notas de Seção)
39
Plásticos e suas obras
40
Borracha e suas obras
 
Seção VIII
Peles, couros, poeleteria (peles com pêlo) e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa.
Capítulos
 
41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
 
Seção IX
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras, obras de espataria ou de cestaria.
Capítulos
 
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45
Cortiça e suas obras
46
Obras de espartaria ou de cestaria
 
Seção X
Pastas de madeira ou de matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas); papel e suas obras
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
 
Seção XI
Matérias têxteis e suas obras (Ver Notas de Seção)
Capítulos
 
50
Seda
51
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52
Algodão
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
51
Filamentos sintéticos ou artificiais
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60
Tecidos de malha
61
Vestuário e seus acessórios, de malha
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
 
Seção XII
Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais, obras de cabelo
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores arttificiais; obras de cabelo
 
Seção XIII
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidros e suas obras
Capítulos
 
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69
Produtos cerâmicos
70
Vidro e suas obras
 
Seção XIV
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos e suas obras; bijuterias; moedas
Capítulo
 
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
 
Seção XV
Metais comuns e suas obras (Ver Notas de Seção)
Capítulos
 
72
Ferro fundido, ferro e aço
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74
Cobre e suas obras
75
Níquel e suas obras
76
Alumínio e suas obras
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78
Chumbo e suas obras
79
Zinco e suas obras
80
Estanho e suas obras
81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83
Obras diversas de metais comuns
 
Seção XVI
Máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios (Ver Notas de Seção)
Capítulos
 
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
 
Seção XVII
Material de transporte (Ver Notas de Seção)
Capítulos
 
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
 
Seção XVIII
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia; medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais, suas partes e acessórios
Capítulos
 
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
92
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
 
Seção XIX
Armas e munições; suas partes e acessórios
Capítulo
 
93
Armas e munições; suas partes e acessórios
 
Seção XX
Mercadorias e produtos diversos
Capítulos
 
94
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
96
Obras diversas
 
Seção XXI
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
Capítulos
 
97
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

 

VIII. Abreviaturas e Símbolos Utilizados na NCM

ASTM
"American Society for Testing Materials" (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)
Bq
Becquerel
ºC
grau(s) Celsius
cg
centigrama(s)
cm centímetro(s)
cm²
centímetro(s) quadrado(s)
cm³
centímetro(s) cúbico(s)
cN
centinewton(s)
cSt
centistoke(s)
g
grama(s)
GHz
gigahertz
HRC
rockwell C
Hz
hertz
IV
infravermelho
kcal
quilocaloria(s)
kg
quilograma(s)
kgf
quilograma(s) força
kN
quilonewton(s)
kPa
quilopascal(is)
kV
quilovolt(s)
kVA
quilovolt(s)-ampère(s)
kvar
quilovolt(s)-ampère(s) reativo(s)
kW
quilowatt(s)
l
litro(s)
m
metro(s)
m-
meta-

metro(s) quadrado(s)
m Ci
microcurie
mm
milímetro(s)
mN
milinewton(s)
MHz
megahertz
MPa
megapascal(is)
N
newton(s)
o-
orto-
p-
para-
t
tonelada(s)
UV
ultravioleta(s)
V
volt(s)
vol.
volume
W
watt(s)
%
por cento

x grau(s)

Exemplos:

1500g/m² mil e quinhentos gramas por metro quadrado
15ºC quinze graus Celsius

NOMENCLATURA NCM

00 - SERVIÇOS

00010 - ABASTECIMENTO
0001010 - Armazenamento
00010101 - Armazenamento Consultoria
00010102 - Armazenamento Construção e Montagem
00010103 - Armazenamento Equipamento e Material
0001020 - Centrais ou terminais
00010201 - Centrais ou terminais Consultoria
00010202 - Centrais ou terminais Construção e Montagem
00010203 - Centrais ou terminais Equipamento e Material
0001030 - Outros
00020 - ADMINISTRAÇÃO
0002010 - Pública
00020101 - Pública Consultoria
00020102 - Pública Construção e Montagem
00020103 - Pública Equipamento e Material
0002020 - Privada
00020201 - Privada Consultoria
00020202 - Privada Construção e Montagem
00020203 - Privada Equipamento e Material
0002030 - Financeira
00020301 - Financeira Consultoria
00020302 - Financeira Construção e Montagem
00020303 - Financeira Equipamento e Material
00030 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
0003010 - Agricultura de subsistência
00030101 - Agricultura de subsistência Consultoria
00030102 - Agricultura de subsistência Construção e Montagem
00030103 - Agricultura de subsistência Equipamento e Material
0003020 - Agricultura para industrialização
00030201 - Agricultura para industrialização Consultoria
00030202 - Agricultura para industrialização Construção e Montagem
00030203 - Agricultura para industrialização
0003030 - Avicultura
00030301 - Avicultura Consultoria
00030302 - Avicultura Construção e Montagem
00030303 - Avicultura Equipamento e Material
0003040 - Colonização
00030401 - Colonização Consultoria
00030402 - Colonização Construção e Montagem
00030403 - Colonização Equipamento e Material
0003050 - Crédito rural
00030501 - Crédito Rural Consultoria
00030502 - Crédito Rural Construção e Montagem
00030503 - Crédito Rural Equipamento e Material
0003060 - Defesa animal
00030601 - Defesa Animal Consultoria
00030602 - Defesa Animal Construção e Montagem
00030603 - Defesa Animal Equipamento e Material
0003070 - Defesa vegetal/insumos agrícolas
00030701 - Defesa vegetal/insumos agrícolas Consultoria
00030702 - Defesa vegetal/insumos agrícolas Construção e Montagem
00030703 - Defesa vegetal/insumos agrícolas Equipamento e Material
0003080 - Irrigação
00030801 - Irrigação Consultoria
00030802 - Irrigação Construção e Montagem
00030803 - Irrigação Equipamento e Material
0003090 - Mecanização Agrícola
00030901 - Mecanização Agrícola Consultoria
00030902 - Mecanização Agrícola Construção e Montagem
00030903 - Mecanização Agrícola Equipamento e Material
0003100 - Pecuária de corte e/ou pecuária leiteira
00031001 - Pecuária de corte e/ou Pecuária leiteira Consultoria
00031002 - Pecuária de corte e/ou Pecuária leiteira Construção e Montagem
00031003 - Pecuária de corte e/ou Pecuária leiteira Equipamento e Material
0003110 - Reflorestamento
00031101 - Reflorestamento Consultoria
00031102 - Reflorestamento Construção e Montagem
00031103 - Reflorestamento Equipamento e Material
0003120 - Outros
00031201 - Outros (Psicultura/Apicultura/etc.) Consultoria
00031202 - Outros (Psicultura/Apicultura/etc.) Construção e Montagem
00031203 - Outros (Psicultura/Apicultura/etc.) Equipamento e Material
00040 - ARQUITETURA E URBANISMO
0004010 - Escola
00040101 - Escola Consultoria
00040102 - Escola Construção e Montagem
00040103 - Escola Equipamento e Material
0004020 - Habitação
00040201 - Habitação Consultoria
00040202 - Habitação Construção e Montagem
00040203 - Habitação Equipamento e Material
0004030 - Hospital
00040301 - Hospital Consultoria
00040302 - Hospital Construção e Montagem
00040303 - Hospital Equipamento e Material
0004040 - Hotel
00040401 - Hotel Consultoria
00040402 - Hotel Construção e Montagem
00040403 - Hotel Equipamento e Material
0004050 - Indústria
00040501 - Indústria Consultoria
00040502 - Indústria Construção e Montagem
00040503 - Indústria Equipamento e Material
0004060 - Outros
00050 - COMUNICAÇÕES
0005010 - Comunicação postal
00050101 - Comunicação postal Consultoria
00050102 - Comunicação postal Construção e Montagem
00050103 - Comunicação postal Equipamento e Material
0005020 - Rede privativa de telecomunicações
00050201 - Rede privativa de telecomunicações Consultoria
00050202 - Rede privativa de telecomunicações Construção e Montagem
00050203 - Rede privativa de telecomunicações Equipamento e Material
0005030 - Rede telefônica urbana
00050301 - Rede telefônica urbana Consultoria
00050302 - Rede telefônica urbanal Construção e Montagem
00050303 - Rede telefônica urbana Equipamento e Material
0005040 - Sistema regional de telecomunicações
00050401 - Sistema regional de telecomunicações Consultoria
00050402 - Sistema regional de telecomunicações Construção e Montagem
00050403 - Sistema regional de telecomunicações Equipamento e Material
0005050 - Sistema industrial de telecomando e teleinformações
00050501 - Sistema industrial de telecomando e teleinformações Consultoria
00050502 - Sistema industrial de telecomando e teleinformações Construção e Montagem
00050503 - Sistema industrial de telecomando e teleinformações Equipamento e Material
0005060 - Sistema de radiodifusão
00050601 - Sistema de radiodifusão Consultoria
00050602 - Sistema de radiodifusãol Construção e Montagem
00050603 - Sistema de radiodifusão Equipamento e Material
0005070 - Outros (Telegrafia/Telex/Fac-símile/etc.)
00050701 - Outros (Telegrafia, Telex, Fac-símile, etc) Consultoria
00050702 - Outros (Telegrafia, Telex, Fac-símile, etc) Construção e Montagem
00050703 - Outros (Telegrafia, Telex, Fac-símile, etc) Equipamento e Materia
00060 - CONSULTORIA ECONÔMICA
00070 - DESENVOLVIMENTO
0007010 - Regional
00070101 - Regional Consultoria
00070102 - Regional Construção e Montagem
00070103 - Regional Equipamento e Material
0007020 - Setorial
00070201 - Setorial Consultoria
00070202 - Setorial Construção e Montagem
00070203 - Setorial Equipamento e Material
0007030 - Urbano
00070301 - Urbano Consultoria
00070302 - Urbano Construção e Montagem
00070303 - Urbano Equipamento e Material
0007040 - Centros, Zonas ou Distritos Industriais
00070401 - Centros, Zonas ou Distritos Industriais Consultoria
00070402 - Centros, Zonas ou Distritos Industriais Construção e Montagem
00070403 - Centros, Zonas ou Distritos Industriais Equipamento e Material
00080 - EDUCAÇÃO
00080001 - Educação Consultoria
00080003 - Educação Equipamento e Material
00090 - ENERGIA
0009010 - Hidrelétrica
00090101 - Hidrelétrica Consultoria
00090102 - Hidrelétrica Construção e Montagem
00090103 - Hidrelétrica Equipamento e Material
0009020 - Termoelétrica
00090201 - Termelétrica Consultoria
00090202 - Termelétrica Construção e Montagem
00090203 - Termelétrica Equipamento e Material
0009030 - Solar
00090301 - Solar Consultoria
00090302 - Solar Construção e Montagem
00090303 - Solar Equipamento e Material
0009040 - Nuclear
00090401 - Nuclear Consultoria
00090402 - Nuclear Construção e Montagem
00090403 - Nuclear Equipamento e Material
0009050 - Petróleo e gás natural (prospecção e extração)
00090501 - Petróleo e gás natural (prospecção e extração) Consultoria
00090502 - Petróleo e gás natural (prospecção e extração) Construção e Montagem
00090503 - Petróleo e gás natural (prospecção e extração) Equipamento e Material
0009060 - Distribuição
00090601 - Distribuição Consultoria
00090602 - Distribuição Construção e Montagem
00090603 - Distribuição Equipamento e Material
0009070 - Eletrificação
00090701 - Eletrificação Consultoria
00090702 - Eletrificação Construção e Montagem
00090703 - Eletrificação Equipamento e Material
0009080 - Transmissão
00090801 - Transmissão Consultoria
00090802 - Transmissão Construção e Montagem
00090803 - Transmissão Equipamento e Material
0009090 - Outras formas de energia (Biomassa/Eólica/etc.)
00090901 - Outras formas de energia (Biomassa, Eólica, etc.) Consultoria
00090902 - Outras formas de energia (Biomassa, Eólica, etc.) Construção e Montagem
00090903 - Outras formas de energia (Biomassa, Eólica, etc.) Equipamento e Material
00100 - ENGENHARIA
0010010 - Civil
00100101 - Civil Consultoria
00100102 - Civil Construção e Montagem
00100103 - Civil Equipamento e Material
0010020 - Elétrica
00100201 - Elétrica Consultoria
00100202 - Elétrica Construção e Montagem
00100203 - Elétrica Equipamento e Material
0010030 - Eletrônica
00100301 - Eletrônica Consultoria
00100302 - Eletrônica Construção e Montagem
00100303 - Eletrônica Equipamento e Material
0010040 - Estrutura
00100401 - Estrutura Consultoria
00100402 - Estrutura Construção e Montagem
00100403 - Estrutura Equipamento e Material
0010050 - Hidráulica
00100501 - Hidráulica Consultoria
00100502 - Hidráulica Construção e Montagem
00100503 - Hidráulica Equipamento e Material
0010060 - Instrumentação e controle
00100601 - Instrumentação e controle Consultoria
00100602 - Instrumentação e controle Construção e Montagem
00100603 - Instrumentação e controle Equipamento e Material
0010070 - Levantamento aerofotogramétrico e topográfico
00100701 - Levantamento aerofotogramétrico e topográfico Consultoria
00100702 - Levantamento aerofotogramétrico e topográfico Construção e Montagem
00100703 - Levantamento aerofotogramétrico e topográfico Equipamento e Material
0010080 - Mecânica
00100801 - Mecânica Consultoria
00100802 - Mecânica Construção e Montagem
00100803 - Mecânica Equipamento e Material
0010090 - Geotécnica
00100901 - Geotécnica Consultoria
00100902 - Geotécnica Construção e Montagem
00100903 - Geotécnica Equipamento e Material
0010100 - Naval
00101001 - Naval Consultoria
00101002 - Naval Construção e Montagem
00101003 - Naval Equipamento e Material
0010110 - Outros (Refrigeração/Ventilação/etc.)
00101101 - Outros (Refrigeração, Ventilação, etc.) Consultoria
00101102 - Outros (Refrigeração, Ventilação, etc.) Construção e Montagem
00101103 - Outros (Refrigeração, Ventilação, etc.) Equipamento e Material
00110 - GEOLOGIA EM GERAL
00110001 - Geologia em Geral Consultoria
00110002 - Geologia em Geral Construção e Montagem
00110003 - Geologia em Geral Equipamento e Material
00120 - INDÚSTRIA EM GERAL
0012010 - Alimentícia e de bebidas
00120101 - Alimentícia e de bebidas Consultoria
00120102 - Alimentícia e de bebidas Construção e Montagem
00120103 - Alimentícia e de bebidas Equipamento e Material
0012020 - Cerâmica
00120201 - Cerâmica Consultoria
00120202 - Cerâmica Construção e Montagem
00120203 - Cerâmica Equipamento e Material
0012030 - Elétrica
00120301 - Elétrica Consultoria
00120302 - Elétrica Construção e Montagem
00120303 - Elétrica Equipamento e Material
0012040 - Eletrônica
00120401 - Eletrônica Consultoria
00120402 - Eletrônica Construção e Montagem
00120403 - Eletrônica Equipamento e Material
0012050 - Extrativa mineral (exceto petróleo e gás natural)
00120501 - Extrativa mineral (exceto petroléo e gás natural) Consultoria
00120502 - Extrativa mineral (exceto petroléo e gás natural) Construção e Montagem
00120503 - Extrativa mineral (exceto petroléo e gás natural) Equipamento e Material
0012060 - Extrativa vegetal
00120601 - Extrativa vegetal Consultoria
00120602 - Extrativa vegetal Construção e Montagem
00120603 - Extrativa vegetal Equipamento e Material
0012070 - Papel e celulose
00120701 - Papel e celulose Consultoria
00120702 - Papel e celulose Construção e Montagem
00120703 - Papel e celulose Equipamento e Material
0012080 - Editorial e gráfica
00120801 - Editorial e gráfica Consultoria
00120802 - Editorial e gráfica Construção e Montagem
00120803 - Editorial e gráfica Equipamento e Material
0012090 - Madeira e mobiliário
00120901 - Madeira e mobiliário Consultoria
00120902 - Madeira e mobiliário Construção e Montagem
00120903 - Madeira e mobiliário Equipamento e Material
0012100 - Material de construção
00121001 - Material de construção Consultoria
00121002 - Material de construção Construção e Montagem
00121003 - Material de construção Equipamento e Material
0012110 - Mecânica
00121101 - Mecânica Consultoria
00121102 - Mecânica Construção e Montagem
00121103 - Mecânica Equipamento e Material
0012120 - Metalúrgica
00121201 - Metalúrgica Consultoria
00121202 - Metalúrgica Construção e Montagem
00121203 - Metalúrgica Equipamento e Material
0012130 - Pesca
00121301 - Pesca Consultoria
00121302 - Pesca Construção e Montagem
00121303 - Pesca Equipamento e Material
0012140 - Química e farmacêutica
00121401 - Química e farmacêutica Consultoria
00121402 - Química e farmacêutica Construção e Montagem
00121403 - Química e farmacêutica Equipamento e Material
0012150 - Petroquímica e de refino
00121501 - Petroquímica e de refino Consultoria
00121502 - Petroquímica e de refino Construção e Montagem
00121503 - Petroquímica e de refino Equipamento e Material
0012160 - Siderurgia
00121601 - Siderurgia Consultoria
00121602 - Siderurgia Construção e Montagem
00121603 - Siderurgia Equipamento e Material
0012170 - Têxtil
00121701 - Têxtil Consultoria
00121702 - Têxtil Construção e Montagem
00121703 - Têxtil Equipamento e Material
0012180 - Vestuário, calçados e artefatos de tecidos
00121801 - Vestuário, calçados e artefatos de tecidos Consultoria
00121802 - Vestuário, calçados e artefatos de tecidos Construção e Montagem
00121803 - Vestuário, calçados e artefatos de tecidos Equipamento e Material
0012190 - Outros (Vidro/Borracha/Couro/etc.)
00121901 - Outros (Vidro, Borracha, Couro, etc.) Consultoria
00121902 - Outros (Vidro, Borracha, Couro, etc.) Construção e Montagem
00121903 - Outros (Vidro, Borracha, Couro, etc.) Equipamento e Material
0012200 - Crédito Industrial
00122001 - Crédito Indutrial Consultoria
00130 - DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS
0013010 - Alimentos
00130101 - Alimentos Consultoria
00130102 - Alimentos Construção e Montagem
00130103 - Alimentos Equipamento e Material
0013020 - Combustíveis
00130201 - Combustíveis Consultoria
00130202 - Combustíveis Construção e Montagem
00130203 - Combustíveis Equipamento e Material
0013030 - Energia
00130301 - Energia Consultoria
00130302 - Energia Construção e Montagem
00130303 - Energia Equipamento e Material
0013040 - Material de construção
00130401 - Material de construção Consultoria
00130402 - Material de construção Construção e Montagem
00130403 - Material de construção Equipamento e Material
0013050 - Outros
00130501 - Outros Consultoria
00130502 - Outros Construção e Montagem
00130503 - Outros Equipamento e Material
00140 - PROCESSAMENTO DE DADOS
0014010 - Hardware
00140101 - Hardware Consultoria
00140102 - Hardware Construção e Montagem
00140103 - Hardware Equipamento e Material
0014020 - Software
00140201 - Software Consultoria
00140202 - Software Construção e Montagem
00140203 - Software Equipamento e Material
0014030 - Outros
00140301 - Outros Consultoria
00140302 - Outros Construção e Montagem
00140303 - Outros Equipamento e Material
00150 - RECURSOS HUMANOS
00150001 - Recursos Humanos Consultoria
00160 - RECURSOS NATURAIS (Meio Ambiente)
00160001 - Recursos Naturais (Meio Ambiente) Consultoria
00170 - SANEAMENTO
0017010 - Abastecimento de água
00170101 - Abastecimento de água Consultoria
00170102 - Abastecimento de água Construção e Montagem
00170103 - Abastecimento de água Equipamento e Material
0017020 - Drenagem Pluvial
00170201 - Drenagem Pluvial Consultoria
00170202 - Drenagem Pluvial Construção e Montagem
00170203 - Drenagem Pluvial Equipamento e Material
0017030 - Esgotos sanitários
00170301 - Esgotos sanitários Consultoria
00170302 - Esgotos sanitários Construção e Montagem
00170303 - Esgotos sanitários Equipamento e Material
0017040 - Resíduos industriais
00170401 - Resíduos industriais Consultoria
00170402 - Resíduos industriais Construção e Montagem
00170403 - Resíduos industriais Equipamento e Material
0017050 - Outros
00170501 - Outros Consultoria
00170502 - Outros Construção e Montagem
00170503 - Outros Equipamento e Material
00180 - SAÚDE
0018010 - Instalação de Centro Médico
00180101 - Instalação de Centro Médico Consultoria
00180102 - Instalação de Centro Médico Construção e Montagem
00180103 - Instalação de Centro Médico Equipamento e Material
0018020 - Instalação de hospital
00180201 - Instalação de hospital Consultoria
00180202 - Instalação de hospital Construção e Montagem
00180203 - Instalação de hospital Equipamento e Material
0018030 - Outros
00180301 - Outros Consultoria
00180302 - Outros Construção e Montagem
00180303 - Outros Equipamento e Material
00190 - TECNOLOGIA
0019010 - Centro de pesquisa
00190101 - Centro de pesquisa Consultoria
00190102 - Centro de pesquisa Construção e Montagem
00190103 - Centro de pesquisa Equipamento e Material
0019020 - Pesquisas específicas
00190201 - Pesquisas específicas Consultoria
00190202 - Pesquisas específicas Construção e Montagem
00190203 - Pesquisas específicas Equipamento e Material
0019030 - Treinamento de pessoal
00190301 - Treinamento de pessoal Consultoria
00190303 - Treinamento de pessoal Equipamento e Material
0019040 - Outros
00190401 - Outros Consultoria
00190402 - Outros Construção e Montagem
00190403 - Outros Equipamento e Material
00200 - TRANSPORTE
0020010 - Aéreo e aeroportos
00200101 - Aéreo e aeroportos Consultoria
00200102 - Aéreo e aeroportos Construção e Montagem
00200103 - Aéreo e aeroportos Equipamento e Material
0020020 - Ferroviário e ferrovias
00200201 - Ferroviário e ferrovias Consultoria
00200202 - Ferroviário e ferrovias Construção e Montagem
00200203 - Ferroviário e ferrovias Equipamento e Material
0020030 - Hidroviário
00200301 - Hidroviário Consultoria
00200302 - Hidroviário Construção e Montagem
00200303 - Hidroviário Equipamento e Material
0020040 - Rodoviário e rodovias
00200401 - Rodoviários e rodovias Consultoria
00200402 - Rodoviários e rodovias Construção e Montagem
00200403 - Rodoviários e rodovias Equipamento e Material
0020050 - Urbano/Metrô
00200501 - Urbano/Metrô Consultoria
00200502 - Urbano/Metrô Construção e Montagem
00200503 - Urbano/Metrô Equipamento e Material
0020060 - Portos, eclusas e terminais
00200601 - Portos, eclusas e terminais Consultoria
00200602 - Portos, eclusas e terminais Construção e Montagem
00200603 - Portos, eclusas e terminais Equipamento e Material
0020070 - Oleodutos, gasodutos e bases de distribuição de derivados de petróleo
00200701 - Eleodutos, gasodutos e bases de distribuição de derivados de petróleo Consultoria
00200702 - Eleodutos, gasodutos e bases de distribuição de derivados de petróleo Construção e Montagem
00200703 - Eleodutos, gasodutos e bases de distribuição de derivados de petróleo Equipamento e Material
0020080 - Minerodutos e sistemas de transporte de granéis sólidos
00200801 - Minerodutos e sistema s de transporte de granéis sólidos Consultoria
00200802 - Minerodutos e sistema s de transporte de granéis sólidos Construção e Montagem
00200803 - Minerodutos e sistema s de transporte de granéis sólidos Equipamento e Material
00210 - TURISMO
00210001 - Turismo Consultoria
00210002 - Turismo Construção e Montagem
00210003 - Turismo Equipamento e Material

01 - ANIMAIS VIVOS
0101 - ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR
01011 - Cavalos
01011100 - Reprodutores de raça pura
01011900 - Outros
01012000 - Asininos e muares
0102 - ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
010210 - Reprodutores de raça pura
01021010 - Prenhe ou com cria ao pé
01021090 - Outros
010290 - Outros
0102901 - Para reprodução
01029011 - Prenhe ou com cria ao pé
01029019 - Outros
01029090 - Outros
0103 - ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
01031000 - Reprodutores de raça pura
01039 - Outros
01039100 - De peso inferior a 50kg
01039200 - De peso igual ou superior a 50kg
0104 - ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA
010410 - Ovinos
0104101 - Reprodutores de raça pura
01041011 - Prenhe ou com cria ao pé
01041019 - Outros
01041090 - Outros
010420 - Caprinos
01042010 - Reprodutores de raça pura
01042090 - Outros
0105 - GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
01051 - De peso não superior a 185g
010511 - Galos e galinhas
01051110 - De linhas puras ou híbridas, para reprodução
01051190 - Outros
01051200 - Peruas e perus
01051900 - Outros
01059 - Outros
01059200 - Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g
01059300 - Galos e galinhas de peso superior a 2.000g
01059900 - Outros
01060000 - OUTROS ANIMAIS VIVOS

02 - CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS
0201 - CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS
02011000 - Carcaças e meias-carcaças
020120 - Outras peças não desossadas
02012010 - Quartos dianteiros
02012020 - Quartos traseiros
02012090 - Outras
02013000 - Desossadas
0202 - CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS
02021000 - Carcaças e meias-carcaças
020220 - Outras peças não desossadas
02022010 - Quartos dianteiros
02022020 - Quartos traseiros
02022090 - Outras
02023000 - Desossadas
0203 - CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
02031 - Frescas ou refrigeradas
02031100 - Carcaças e meias-carcaças
02031200 - Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
02031900 - Outras
02032 - Congeladas
02032100 - Carcaças e meias-carcaças
02032200 - Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
02032900 - Outras
0204 - CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
02041000 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
02042 - Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas
02042100 - Carcaças e meias-carcaças
02042200 - Outras peças não desossadas
02042300 - Desossadas
02043000 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
02044 - Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas
02044100 - Carcaças e meias-carcaças
02044200 - Outras peças não desossadas
02044300 - Desossadas
02045000 - Carnes de animais da espécie caprina
02050000 - CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0206 - MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
02061000 - Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
02062 - Da espécie bovina, congeladas
02062100 - Línguas
02062200 - Fígados
020629 - Outras
02062910 - Rabos
02062990 - Outros
02063000 - Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
02064 - Da espécie suína, congeladas
02064100 - Fígados
02064900 - Outras
02068000 - Outras, frescas ou refrigeradas
02069000 - Outras, congeladas
0207 - CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, DAS AVES DA POSIÇÃO 0105
02071 - De galos e de galinhas
02071100 - Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
02071200 - Não cortadas em pedaços, congeladas
02071300 - Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
02071400 - Pedaços e miudezas, congelados
02072 - De peruas e de perus
02072400 - Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
02072500 - Não cortadas em pedaços, congeladas
02072600 - Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
02072700 - Pedaços e miudezas, congelados
02073 - De patos, gansos ou de galinhas-d'angola (pintadas)
02073200 - Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
02073300 - Não cortadas em pedaços, congeladas
02073400 - Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados
02073500 - Outras, frescas ou refrigeradas
02073600 - Outras, congeladas
0208 - OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS
02081000 - De coelhos ou de lebres
02082000 - Coxas de rã
02089000 - Outras
020900 - TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES, NÃO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRAÍDAS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS
0209001 - Toucinho
02090011 - Fresco, refrigerado ou congelado
02090019 - Outros
0209002 - Gordura de porco
02090021 - Fresca, refrigerada ou congelada
02090029 - Outras
02090090 - Outros
0210 - CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS
02101 - Carnes da espécie suína
02101100 - Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
02101200 - Barrigas e peitos, entremeados, e seus pedaços
02101900 - Outras
02102000 - Carnes da espécie bovina
02109000 - Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas


03 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OS OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
0301 - PEIXES VIVOS
03011000 - Peixes ornamentais
03019 - Outros peixes vivos
030191 - Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
03019110 - Para reprodução
03019190 - Outras
030192 - Enguias (Anguilla spp.)
03019210 - Para reprodução
03019290 - Outras
030193 - Carpas
03019310 - Para reprodução
03019390 - Outras
030199 - Outros
03019910 - Para reprodução
03019990 - Outros
0302 - PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXE E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 0304
03021 - Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen
03021100 - Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
03021200 - Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
03021900 - Outros
03022 - Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen
03022100 - Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
03022200 - Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)
03022300 - Linguados (Solea spp.)
03022900 - Outros
03023 - Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus(Katsuwonus)pelamis], exceto os fígados, ovas e sêmen
03023100 - Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)
03023200 - Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)
03023300 - Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado
03023900 - Outros
03024000 - Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen
03025000 - Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
03026 - Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
03026100 - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
03026200 - "Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus)
03026300 - Peixes-carvão (escamudos negros*) (Pollachius virens)
03026400 - Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
03026500 - Esqualos
03026600 - Enguias (Anguilla spp.)
030269 - Outros
03026910 - Merluzas (Merluccius spp.)
03026990 - Outros
03027000 - Fígados, ovas e sêmen
0303 - PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 0304
03031000 - Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovos e sêmen
03032 - Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen
03032100 - Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
03032200 - Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
03032900 - Outros
03033 - Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen
03033100 - Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
03033200 - Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)
03033300 - Linguados (Solea spp.)
03033900 - Outros
03034 - Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus(Katsuwonus) pelamis], exceto os fígados, ovas e sêmen
03034100 - Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)
03034200 - Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)
03034300 - Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado
03034900 - Outros
03035000 - Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen
03036000 - Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
03037 - Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
03037100 - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
03037200 - "Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus)
03037300 - Peixes-carvão (escamudos negros*) (Pollachius virens)
03037400 - Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
03037500 - Esqualos
03037600 - Enguias (Anguilla spp.)
03037700 - Percas (robalos* e bailas*) (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus)
03037800 - Merluzas (pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
030379 - Outros
03037910 - Corvinas (Micropogonias furnieri)
03037920 - Pescadas (Cynoscion spp.)
03037990 - Outros
03038000 - Fígados, ovas e sêmen
0304 - FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CO