O transporte das mercadorias exportadas pode ser efetuado por via marítima, fluvial, ferroviária, rodoviária e aérea.
14.1 Transporte marítimo
14.1.1 Serviços regulares
14.1.2 Serviços eventuais (tramp)
A empresa exportadora pode contratar o transporte marítimo com serviços regulares de linha ou com serviços fretados.
14.1.1 Serviços regulares
Os serviços regulares de linha são oferecidos tanto pelas companhias de navegação que são membros das cerca de 500 Conferências de Fretes, e são denominadas conferenciadas, como pelas que não participam destas Conferências, chamadas de não-conferenciadas - outsiders. Todas as empresas conferenciadas cobram o mesmo frete, que é determinado a partir de uma tarifa básica, sobretarifas e descontos. O frete cobrado pelas companhias não-conferenciadas depende da negociação com cada usuário, e costuma ser entre 10 e 20 por cento inferior ao cobrado pelas conferenciadas.
O pagamento do frete é feito usualmente no embarque da mercadoria e o seu recebimento deve constar do Conhecimento de Embarque. Nas vendas na condição CIF, o pagamento pode ser cobrado no desembarque. Quando as mercadorias são transportadas em contêineres, as empresas de navegação conferenciadas estabelecem o preço do frete segundo a natureza da mercadoria. O preço é calculado por metro cúbico ou volume, prevalecendo o maior. As empresas não-conferenciadas aplicam um frete chamado box-rate, cujo valor não está vinculado ao tipo do produto exportado.
Escola Shipping & Trading de São Paulo
14.1.2 Serviços eventuais (tramp)
Trata-se do afretamento de navios para a prestação de serviços eventuais. Os fretes são fixados livremente entre as partes, e refletem a disponibilidade de navios e a demanda por estes serviços. Os contratos de frete para serviços eventuais são fechados com a intermediação de corretores de navios – shipbrokers - que representam os armadores e as agências de afretamento - chartering agents.
Maritime Global Net (em inglês)
14.2 Transporte ferroviário
Esta modalidade de transporte é pouco utilizada pelos exportadores brasileiros. Cabe ter presente, no entanto, que o Brasil mantém convênios bilaterais de transporte ferroviário com a Argentina, a Bolívia e o Uruguai. Nas exportações para esses países, é conveniente, portanto, considerar os custos deste tipo de transporte.
No transporte ferroviário, o despacho aduaneiro referente aos países membros do MERCOSUL requer a apresentação da Carta de Porte Internacional e Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF/TDA).
Informações sobre frete ferroviário podem ser obtidas na Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
14.3 Transporte rodoviário
De maneira geral, os fretes rodoviários são negociados livremente no mercado e dependem do volume a ser exportado, dada a limitação da capacidade de carga dos veículos.
No transporte rodoviário, o despacho aduaneiro referente aos países membros do MERCOSUL requer a apresentação do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA).
14.4 Transporte aéreo
O transporte aéreo pode ser feito por serviços regulares, mantidos por companhias associadas ou não-associadas à International Air Transport Association (IATA), e por serviços fretados. Nas linhas regulares, as empresas associadas à IATA costumam cobrar uma tarifa comum, com base na rota e nos serviços prestados, fixada anualmente. No entanto, as tarifas aéreas podem ser reduzidas em função de acordos bilaterais entre os Governos e da competição resultante de programas de desregulamentação. Os produtos a serem embarcados por via aérea devem ser pesados e medidos, pois as regras da IATA estabelecem que um determinado peso não pode superar um volume máximo. A unidade de volume equivale a 6 mil cm3/Kg. Quando este limite é ultrapassado, o frete é calculado por volume.
International Air Transport Association - IATA (em inglês)
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Departamento de Aviação Civil - DAC
