No caso de exportação na modalidade FOB, o seguro é de responsabilidade do importador, cabendo ao exportador apenas fornecer os dados eventualmente solicitados pelo importador para contratar o seguro. Nas exportações sob as modalidades CIF e CIP, os gastos com seguro ficam a cargo do exportador.
As apólices de seguro internacional podem ser dos seguintes tipos:
- Apólice por viagem: geralmente utilizada para exportações ocasionais;
- Apólice flutuante: composta de uma série de apólices por viagem, com validade de 12 meses. O valor da cobertura tem um teto máximo e uma franquia fixa. É mais adequada quando há um fluxo permanente de exportações;
- Apólice aberta: cobre embarques que ocorrem com regularidade e com características conhecidas. Trata-se de tipo apólice semelhante ao anterior.
Para contratar o seguro, o interessado deve fornecer as seguintes informações: descrição completa da mercadoria, inclusive sua denominação comercial e técnica, natureza, pesos bruto e líquido, tipo de embalagem (pallets, contêineres, etc.), número de volumes (unidades de carga);
valor da mercadoria; locais de embarque e de desembarque; riscos a serem cobertos;
veículo de transporte, arranjo da carga e formas de manuseio; valor do seguro;
outros dados, se solicitados pela empresa seguradora.
Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação
Escola Shipping & Trading de São Paulo
