Brasilian Chamber of Commerce In Great Britain

Exportar?
2. EXPORTAÇÃO DIRETA E INDIRETA

2.1. Exportação direta

A exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.

2.2. Exportação indireta

A exportação indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:

- trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais);
- empresas comerciais exclusivamente exportadoras;
- empresa comercial que opera no mercado interno e externo;
outro estabelecimento da empresa produtora - neste caso a venda a este tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e
- consórcios de exportadores.
Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios de exportação ainda são pouco utilizados no Brasil. Trata-se de associações de empresas, juridicamente constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações. Os consórcios podem ser formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou mesmo concorrentes.

TIPOS DE CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO:

Consórcio de Promoção de Exportações – esta forma de consórcio é mais recomendável para empresas que já possuem experiência em comércio exterior. As vendas no mercado externo são realizadas diretamente pelas empresas que integram o consórcio. Sua finalidade é desenvolver atividades de promoção de negócios, capacitação e treinamento, e melhoria dos produtos a serem exportados;
Consórcio de Vendas – a formação deste tipo de consórcio é recomendada quando as empresas que dele pretendem participar não possuem experiência em comércio exterior. As exportações são realizadas pelo consórcio, por intermédio de uma empresa comercial exportadora;
Consórcio de Área ou País – reúne empresas que pretendem concentrar suas vendas em um único país ou em uma região determinada. O consórcio pode ser de promoção de exportações ou de vendas. Pode ainda ser monossetorial ou multissetorial:
Consórcio Monossetorial – agrega empresas do mesmo setor;
Consórcio Multissetorial - os produtos fabricados pelas empresas podem ser complementares (produtos de diferentes segmentos da mesma cadeia produtiva) ou heterogêneos (produtos de diferentes setores), e destinados ou não a um mesmo cliente.

Partners

Advantages of Being a Member

A Câmara Brasileira oferece serviços diretos e programas para ajudá-lo a ser mais competitivo e lucrativo. Informação, workshops, seminários, oportunidades de contatos, consultoria, almoços com oradores e reuniões sobre oportunidade de negócios são oferecidos aos membros. Nós trabalhamos proativamente pelos interesses dos nossos membros.
Torne-se um membro.
Search In BCC Site whith Google



Contact BCC

Endereço: 32 Green Street London W1K 7AT
Telefone.: (020) 7399 9281
FAX: (020) 7499 0186
Email