Brasilian Chamber of Commerce In Great Britain

Exportar?
10 CÂMBIO

As vendas ao exterior são usualmente cotadas em dólares. Outras moedas conversíveis, como o marco alemão, o iene, a libra esterlina, também podem ser utilizadas. O exportador recebe, porém, o pagamento em reais. Em suas transações com o exterior, o exportador depara-se, portanto, com a possibilidade de riscos cambiais, ou seja, uma mudança na taxa de câmbio pode afetar a quantia a ser recebida em reais.

10.1 Contrato de Câmbio

Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador – vendedor da moeda estrangeira – e um banco autorizado a operar com câmbio – comprador da moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes agentes: o exportador, que vende a moeda estrangeira; o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio; a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador.

O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados: nome do banco autorizado a contratar o câmbio; nome do exportador; valor da operação; taxa de câmbio negociada; prazo para liquidação; nome do corretor de câmbio, se houver; comissão do corretor de câmbio;
nome do importador; dados bancários do exportador; condições de financiamento, etc.

Banco Central do Brasil


10.2 Fechamento do câmbio

Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das mercadorias, o Fechamento do Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01. O formulário deve ser preenchido e registrado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), que monitora as operações cambiais.

O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador: negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio;
entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, estes se solicitados pelo importador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central; efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador.
O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do Conhecimento de Embarque.

O Banco Central estabelece o prazo máximo de 15 dias, contado da data de embarque, para a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco autorizado, que após a devida conferência, fará sua remessa ao banco emissor, no exterior.

A definição do momento mais apropriado para o Fechamento do Câmbio depende da necessidade de recursos financeiros para a elaboração do produto a ser exportado, da taxa de juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida para a contratação e a data da liquidação do contrato de câmbio.

SISBACEN


10.3 Liquidação do Câmbio

A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como Liquidação do Câmbio. A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas:

o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a Liquidação do Câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo;
nas operações amparadas por Carta de Crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador.


10.4 Alterações no Contrato de Câmbio

O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as alterações sejam acordadas por ambas as partes, mediante preenchimento do formulário BACEN-Tipo 07. No entanto, o Banco Central permite que sejam alteradas apenas as datas de vencimento dos compromissos do exportador, como: a data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse o total de 180 dias, contado do fechamento do câmbio. A prorrogação é permitida, portanto, apenas para os contratos de câmbio com prazo inferior a 180 dias. Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já transcorridos os 180 dias, um período não superior a 30 dias pode ser concedido ao exportador para que efetue o embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está alterando é a do embarque, pois o prazo para a entrega dos documentos continuará sendo de no máximo 15 dias, contado da data de embarque. Assinale-se que o exportador deve solicitar a prorrogação antes do vencimento do prazo original; a data da liquidação do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total de 180 dias contados da data de embarque. Para obter esta prorrogação, o exportador deverá obter a concordância do importador em pagar os juros correspondentes ao prazo adicional, e substituir a letra de câmbio anterior por uma nova, que inclua os juros citados.


10.5 Cancelamento do Contrato de Câmbio

O Contrato de Câmbio pode ser cancelado dentro dos seguintes prazos: a mercadoria não foi embarcada: até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a entrega dos documentos. O exportador deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação, e outras despesas; a mercadoria foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio. Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação judicial em andamento contra o devedor no exterior, retorno da mercadoria com o correspondente desembaraço vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução do preço da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador também deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas.
O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.

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